MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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437ª Sessão |
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Processo 10372.100026/2020-34 |
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Processo na primeira instância BCB 144198 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTE: |
Jayme Augusto Bertelli |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Atraso no envio da Declaração de Capitais de Brasileiros no Exterior (DCBE). Recurso conhecido e desprovido. |
ACÓRDÃO CRSFN 82/2020
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem, por unanimidade, com base no voto do relator, conhecer do recurso de JAYME AUGUSTO BERTELLI e negar-lhe provimento, mantendo a pena de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior que possuía na data base de 31.12.2014.
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Frade de Andrade, Thiago Paiva Chaves, Francisco Papellás Filho, Sérgio Cipriano dos Santos, Ana Maria Imbiriba Corrêa, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Álvaro Affonso Mendonça e Ana Maria Melo Netto Oliveira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Rita de Carvalho Drummond. Manifestou-se nos termos regimentais o procurador Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Brasília, 19 de maio de 2020
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Melo Netto Oliveira, Conselheiro(a) Presidente, em 26/06/2020, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8158481 e o código CRC 8C9E2F9C. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 10372.100026/2020-34 |
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Processo na primeira instância BCB 144198 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
Jayme Augusto Bertelli |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
RELATÓRIO
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Evento |
Data |
Folhas |
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Prazo limite para a apresentação da DCBE, relativa à data base de 31/12/2014. |
06/04/2015 |
1 |
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Apresentação da DCBE pelo Recorrente. |
03/01/2018 |
1 |
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Proposta de abertura do Processo Administrativo pelo BCB. |
17/10/2018 |
1 |
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Recebimento da Citação pelo Recorrente. |
23/12/2019 |
9 |
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Apresentação da defesa. |
20/01/2020 |
11 – 42 |
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Decisão 56/2020-DERAD/GECON/GTSUL |
27/01/2020 |
43 – 45 |
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Intimação 74/2020-BCB/DERAD/GTSUL |
28/01/2020 |
43 – 47 |
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Pedido de vistas pelo Recorrente |
30/01/2020 |
51 |
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Recurso apresentado ao CRSFN. |
18/02/2020 |
53 – 54 |
É o relatório.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 03/05/2020, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7850415 e o código CRC 0185B629. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 10372.100026/2020-34 |
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Processo na primeira instância BCB 144198 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
Jayme Augusto Bertelli |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Atraso no envio da Declaração de Capitais de Brasileiros no Exterior (DCBE). Recurso conhecido e desprovido. |
Voto do relator
“A irregularidade de declaração intempestiva de bens e capitais brasileiros no exterior ao Banco Central do Brasil não é descaracterizada pela boa-fé do declarante, pelo desconhecimento da legislação à época dos fatos, pela ausência de prejuízos à Administração ou a terceiros, ou pela a declaração do ativo à autoridade fiscal.”
É o voto.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 21/05/2020, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7850432 e o código CRC A3408C24. |