MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
ATA DA 417ª SESSÃO DE JULGAMENTO
CONSELHEIRA PRESIDENTE: ANA MARIA MELO NETTO
SECRETÁRIO EXECUTIVO: FERNANDO LIMA PEREIRA DUTRA
Realizada nos dias 20 de setembro de 2018, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2018, Seção 1, pág. 33 e 34, com divulgação, na mesma data, via internet: http://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsfn/pautas-das-sessoes, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), Torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF).
A sessão foi aberta às 14h41min, presentes os Conselheiros Adriana Cristina Dullius, Alexandre Henrique Graziano, Ana Maria Imbiriba Corrêa, Ana Maria Melo Netto Oliveira, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa, João Batista de Moraes (art. 6º, inciso VI, alínea b do Regimento Interno - encontra-se vaga a representação titular ocupada pela ABRASCA), Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, Sérgio Cipriano dos Santos e Thiago Paiva Chaves, os procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. André Alvim de Paula Rizzo, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira, bem como o Secretário Executivo Fernando Lima Pereira Dutra.
APROVAÇÃO DA ATA
O plenário, por unanimidade, aprovou a ata da sessão 416ª.
DISTRIBUIÇÃO
Distribuição realizada com a participação dos conselheiros suplentes Ana Maria Imbiriba Corrêa, João Batista de Moraes, Thiago Paiva Chaves e Waldir Quintiliano da Silva face à determinação contida na Instrução Interna CRSFN Nº 2, de 13 de setembro de 2018, publicada em 18 de setembro de 2018 no Boletim de Serviço Eletrônico do CRSFN.
Excluídos da distribuição os conselheiros Ana Paula Zanetti de Barros Moreira, Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa, Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Sérgio Cipriano dos Santos, por força do disposto no art. 13, §6º do RICRSFN, incluído pela Portaria MF nº 352/2018.
Recursos distribuídos individualmente:
Processo: 10372.000004/2016-99 – Nº de Origem BCB 9400345365 - Recorrente: Banco Central do Brasil. Recorrido: Jarjur Administradora de Consórcios Ltda. Relator: João Batista de Moraes.
Processo: 10372.100258/2018-78 – Nº de Origem CVM RJ2016/2159 - Recorrentes: Luis Eulálio de Bueno Vidigal Filho, Luis Eulálio de Bueno Vidigal Neto e Rogério Carvalhaes. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Thiago Paiva Chaves.
Processo: 10372.100259/2018-12 – Nº de Origem CVM RJ2016/5499 - Recorrentes: Aline Pousada Reginato, Guilherme Brito de Azeredo Lopes, Luis Eduardo de Oliveira, Ricardo Bueno Saab, Marcelo de Magalhães Gomide, Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos e Paulo Henrique Barrozo Fabbriani. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Alexandre Henrique Graziano.
Processo: 10372.100263/2018-81 – Nº de Origem CRSFN 10372.000032/2016-14 - Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários. Terceiro interessado: Francisco Augusto Tertuliano. Recorrido: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Processo: 10372.100320/2018-21 – Nº de Origem CVM RJ-2016-7352 - Recorrente: Antônio Romildo da Silva. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Adriana Cristina Dullius.
Processo: 10372.100321/2018-76 – Nº de Origem CVM RJ-2016-5039 - Recorrentes: Alexandre Zattar Ferreira, Renato Ramos Ferreira e Renato Ramos Ferreira Filho. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Processo: 10372.100312/2018-85 – Nº de Origem CVM RJ-2016-4712 - Recorrente: Nils Bjellum. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa.
Processo: 10372.100314/2018-74 – Nº de Origem CVM RJ-2016-5348 - Recorrente: Milton Luis Montanari. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: João Batista de Moraes.
Processo: 10372.100315/2018-19 – Nº de Origem CVM RJ-2016-7192 - Recorrentes: Paiffer Management Ltda. - ME e José Joaquim Paifer. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Alexandre Henrique Graziano.
Processo: 10372.100318/2018-52– Nº de Origem BCB 99028 - Recorrente: Carlos Alves Mees. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Adriana Cristina Dullius.
Processo: 10372.100325/2018-54– Nº de Origem BCB 110283 - Recorrente: Brasoftware Informática Ltda. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Processo: 10372.100326/2018-07 – Nº de Origem BCB 126510 - Recorrente: Nelson Geraldo Silva da Cunha. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Thiago Paiva Chaves.
Processo: 10372.100327/2018-43 – Nº de Origem COAF 11893.000032/2017-71 - Recorrente: Mol Veículos Ltda. Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa.
Processo: 10372.100329/2018-32 – Nº de Origem COAF 11893.000065/2017-11 - Recorrentes: Motomania - Comércio de Veículos Ltda. Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Processo: 10372.100330/2018-67 – Nº de Origem COAF 11893.000042/2016-25 - Recorrente: MFM Fomento Mercantil Ltda. Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Relator: Alexandre Henrique Graziano.
Processo: 10372.100331/2018-10 – Nº de Origem BCB 1601624411 - Recorrente: Swiss Reinsurance Company Ltd - Escritório de Representação no Brasil Ltda. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: João Batista de Moraes.
Processo: 10372.100332/2018-56 – Nº de Origem BCB 1601624434 - Recorrente: Adubos Sudoeste Ltda. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Processo: 10372.100335/2018-90 – Nº de Origem COAF 11893.000081/2017-11 - Recorrente: Burt Motos Ltda - EPP. Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Relator: Ana Maria Imbiriba Corrêa.
Processo: 10372.100336/2018-34 – Nº de Origem BCB 1601616313 - Recorrente: BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Alberto Elias Assayag Rocha e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Thiago Paiva Chaves.
Processo: 10372.100339/2018-78 – Nº de Origem CVM RJ-2017-565 - Recorrentes: Adolpho Vaz de Arruda Neto, Edson Queiroz Barcelos Junior, José Maria de Cesarino Henriques Soares, Júlio César Câmara, Marcelo Fagondes de Freitas, Michael Lenn Ceitlin e Paulo Roberto Leke. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Adriana Cristina Dullius.
Processo: 10372.100340/2018-01 – Nº de Origem CVM RJ-2016-8172 - Recorrentes: Claudemir Jubert Menegatti e Mauro Marelli. Recorrido: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
JULGAMENTOS
Recurso 13.156
Processo eletrônico 10372.000497/2016-67 – CVM IA2004/14
Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários
Recorrido: Jorge Luis Rodriguez
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Advogada: Viviane Barbosa Faria - OAB/RJ 133.150
Reconhecida a ausência de competência da CVM para exercer seu poder de polícia no presente caso e negado provimento ao recurso de ofício, confirmando, por maioria, a decisão de arquivamento, vencido o Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho que votou pelo provimento do recurso, que votou pela sua rejeição.
Julgamento com a participação do Conselheiro Thiago Paiva Chaves, tendo em vista, o impedimento da Conselheira Adriana Cristina Dullius (artigo 19, do Regimento Interno do CRSFN).
Recurso 13.941
Processo eletrônico 10372.000447/2016-80) – Pedido de Esclarecimento
Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira
Recorrente: Murillo Cerello Schattan
Recorrido: Banco Central do Brasil
Advogado: Ivan Iegoroff de Mattos - OAB/SP 316.184
Retirado de pauta.
Recurso 14.088
Processo eletrônico 10372.000460/2016-39) – CVM RJ2013/11654
Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo
Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários
Recorrido: Banco BTG Pactual S.A
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. André Alvim de Paula Rizzo
Advogado: Luiz Antonio de Sampaio Campos - OAB/RJ 75.714
Recurso de ofício desprovido, por maioria, vencido o Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho, que votou pela aplicação da pena de multa no valor de R$15.000.000.00 (quinze milhões de reais).
Iniciado o julgamento na Sessão 416ª, votaram os Conselheiros Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, Francisco Papellás Filho e Alexandre Henrique Graziano. Retomada a votação nesta 417ª Sessão, votaram os Conselheiros Adriana Cristina Dullius, João Batista de Moraes, Sérgio Cipriano dos Santos, Antonio Augusto de Sá Freire Filho e Ana Maria Melo Netto Oliveira.
Recurso 14.182
Processo eletrônico 10372.000166/2016-27) – CVM RJ2013/2714
Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira
Recorrente: Guilherme Colonna Rosman
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Advogado: Ary Azevedo Franco Neto - OAB/RJ 52.656
Retirado de pauta.
Recurso 14.241
Processo eletrônico 10372.000215/2016-21) – CVM SP2012/218
Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Recorrente: CW7 Agentes Autônomos Ltda
Recorrente: Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Advogados: Giulia Giannotti - OAB/RJ 110.116 e Tiago Reis de Athayde Matta - OAB/SP 291.248
Pedido de vistas da Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira logo após o voto do Conselheiro relator que, preliminarmente, votou pelo acolhimento da alegação de prescrição intercorrente e no mérito pelo provimento parcial dos recursos para reduzir a pena de multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$100.000,00 (cem mil reais).
Recurso 14.293
Processo eletrônico 10372.000236/2016-47) – CVM RJ2012/1131
Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Recorrente: Estado de São Paulo
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. André Alvim de Paula Rizzo
Advogada: Laura Baracat Bedicks - OAB/SP 305.342
Recurso desprovido, por maioria, vencidos os Conselheiros Alexandre Henrique Graziano e Antonio Augusto de Sá Freire Filho que votaram pela convolação da pena de multa no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) em advertência e a Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira que votou pela redução do valor da multa para R$100.000,00 (cem mil reais).
Representando o recorrente, o advogado Pedro Tiziotti fez defesa oral.
Recurso 14.362
Processo eletrônico 10372.000286/2016-24) – CVM RJ2011/5211
Relator: Alexandre Henrique Graziano
Recorrente: Carmen Vetter Werner
Recorrente: Eunildo Lázaro Rebelo
Recorrente: Renato Werner
Recorrente: Valmir Osni de Espíndola
Recorrente: Walter Weidlich Filho
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Advogados: Sérgio Fernando Hess de Souza - OAB/SC 4.586 e William Moreira Filgueiras - OAB/SP 199.134
Recurso de Carmen Vetter Werner parcialmente provido, por unanimidade, para reduzir a pena de multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Recursos de Eunildo Lázaro Rebelo, Renato Werner, Valmir Osni de Espíndola e Walter Weidlich Filho providos, por unanimidade.
Iniciado o julgamento na 416ª Sessão, votaram os Conselheiros Alexandre Henrique Graziano, Adriana Cristina Dullius, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, João Batista de Moraes e Francisco Papellás Filho. Retomada a votação, nesta 417ª Sessão, votaram os Conselheiros Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, Sérgio Cipriano dos Santos e Ana Maria Melo Netto Oliveira.
Recurso 14.449
Processo eletrônico 10372.000445/2016-91) – CVM RJ2012/9808
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Recorrente: Vinci Equities Gestora de Recursos Ltda
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários
Recorrido: Bogari Gestão de Investimentos Ltda – ME
Recorrido: João José de Araújo Pereira Pavel
Recorrido: Joel Musman
Recorrido: José Renato de Camargos
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. André Alvim de Paula Rizzo
Advogados: Fabiana Parente de Mello Modiano - OAB/RJ 124.510, Fernanda Pereira Carneiro - OAB/RJ 130.752, Juliana Paiva Guimarães - OAB/RJ 114.479 e Kevin Michael Altit - OAB/RJ 62.437
Recurso de ofício desprovido, por unanimidade.
Recurso de Vinci Equities Gestora de Recursos Ltda parcialmente provido, por maioria para convolar a pena de multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em advertência.
Decisão tomada após votação sucessiva entre múltiplas propostas, com base no art. 27 do RICRSFN, registrando-se:
Votaram originalmente pela aplicação da pena de advertência, os Conselheiros Sérgio Cipriano dos Santos, Antonio Augusto de Sá Freire Filho; pelo provimento do recurso, os Conselheiros Ana Maria Imbiriba Corrêa, João Batista de Moraes e Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa, acompanhando a divergência inaugurada pelo Conselheiro Alexandre Henrique Graziano; e pela aplicação da pena de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira acompanhando voto do Conselheiro Thiago Paiva Chaves.
Confrontando-se as propostas de aplicação de penalidade de advertência e de absolvição, votaram pela primeira os Conselheiros Sérgio Cipriano dos Santos, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Thiago Paiva Chaves e Ana Maria Melo Netto Oliveira, e pela segunda, os Conselheiros Alexandre Henrique Graziano, Ana Maria Imbiriba Corrêa, João Batista de Moraes e Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa, prevalecendo a primeira, por voto de qualidade.
Confrontando-se as propostas de aplicação de penalidade de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e de advertência, votaram pela primeira os Conselheiros Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Thiago Paiva Chaves e Ana Maria Melo Netto Oliveira, e pela segunda, os Conselheiros Sérgio Cipriano dos Santos, Alexandre Henrique Graziano, Ana Maria Imbiriba Corrêa, Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa e João Batista de Moraes, prevalecendo a segunda.
Julgamento com a participação dos Conselheiros Thiago Paiva Chaves (caput do art. 19 do Regimento Interno do CRSFN) e Ana Maria Imbiriba Corrêa (artigo 19 § 3º, do Regimento Interno do CRSFN), tendo em vista os impedimentos dos Conselheiros Adriana Cristina Dullius e Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Representando a recorrente Vinci Equities Gestora de Recursos Ltda. e a recorrida Bogari Gestão de Investimentos Ltda. – ME, os advogados Luiz Antonio de Sampaio Campos e Ary Azevedo Franco Neto, respectivamente, fizeram defesa oral.
A despeito da ausência, na pauta de julgamento, do recurso de ofício em nome da recorrida Vinci Equities Gestora de Recursos Ltda., o seu advogado, Sr. Luiz Antonio de Sampaio Campos, compareceu à sessão (art. 26, §5º da Lei 9.784, de 1999).
Recurso 14.456
Processo eletrônico 10372.000313/2016-69) – BCB 1401600157
Relator: Sérgio Cipriano dos Santos
Recorrente: Banco Central do Brasil
Recorrido: Carlos Henrique Vieira
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Recurso de ofício provido, por unanimidade, para aplicar ao recorrido Carlos Henrique Vieira a pena de multa no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Recurso 14.460
Processo eletrônico 10372.000380/2016-83) – CVM IA2011/02
Relator: Thiago Paiva Chaves
Recorrente: Construtora MG S.A.
Recorrente: Eliane de Freitas Duque Moreira
Recorrente: Marcelle Pinheiro Augusto Ferreira
Recorrente: Nielsen Marques Barbosa
Recorrente: Roberto Amaral Cruz
Recorrente: Wilson Nardin Simplício
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. André Alvim de Paula Rizzo
Advogados: Francisco de Assis Horta Vicente - OAB/MG 61.848, João de Souza Faria - OAB/MG 23.105 e Ronaldo Luiz de Avelar Fonseca - OAB/MG 70.861-B
Pedido de vistas da Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. Tendo o Conselheiro relator votado pelo desprovimento dos recursos e, preliminarmente, pela rejeição da alegação de prescrição intercorrente, sendo acompanhado, no voto da preliminar, pelos Conselheiros Antonio Augusto de Sá Freire Filho e Sérgio Cipriano dos Santos. Após pedido de vista em mesa, o Conselheiro Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa, votou pelo acolhimento da preliminar.
Representando os recorrentes Construtora MG S.A. e Marcelle Pinheiro Augusto Ferreira, o advogado João de Souza Faria fez defesa oral.
Processo eletrônico 10372.000124/2017-77 – CVM RJ2013/7923
Relatora: Ana Paula Zanetti de Barros Moreira
Recorrente: Atilano de Oms Sobrinho
Recorrente: César Romeu Fiedler
Recorrente: Di Marco Pozzo
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Advogado: André Luís Bergamaschi - OAB/SP 319.123
Retirado de pauta.
Processo eletrônico 10372.100142/2017-58 – BCB 1301577386
Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais Profissionais da Área de Saúde e dos Servidores Públicos Federais e Estaduais de Salvador e Região Metropolitana Ltda - Unicred Salvador (sucedida por Cooperativa de Crédito de Salvador – SICREDI Salvador)
Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Recorrente: Dolores Fernandez Fernandez
Recorrente: Francisco Hanaque Rossi
Recorrente: Frederico Brandão Guimarães
Recorrente: Izabel Cristina Lustosa Rodrigues
Recorrente: João Crisóstomo Lucas Neto
Recorrente: José Carlos Petronilo Passos Souza
Recorrente: Júlio César Moitinho Alves
Recorrente: Maria Ângela Brito de Souza
Recorrente: Rosalvo Coelho Neto
Recorrente: Walter Lopes Rodrigues
Recorrente:Wellington Abdala Azi
Recorrido: Banco Central do Brasil
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira
Advogados: Diego Carvalho de Souza Fonseca - OAB/BA 30.952, João Paulo Pedreira - OAB/BA 20.935, Marcelo Tourinho Dantas - OAB/BA 17.796 e Sergio Neeser Nogueira Reis - OAB/BA 8.043
Recursos de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais Profissionais da Área de Saúde e dos Servidores Públicos Federais e Estaduais de Salvador e Região Metropolitana Ltda - Unicred Salvador (sucedida por Cooperativa de Crédito de Salvador – SICREDI Salvador), João Crisóstomo Lucas Neto, Rosalvo Coelho Neto e Wellington Abdala Azi desprovidos, por unanimidade.
Recursos de Dolores Fernandez Fernandez, Frederico Brandão Guimarães, Izabel Cristina Lustosa Rodrigues, Júlio César Moitinho Alves e Maria Ângela Brito de Souza providos, por maioria, vencidos os Conselheiros Adriana Cristina Dullius, Antonio Augusto de Sá Freire Filho e Ana Maria Melo Netto Oliveira que votaram pelo desprovimento dos recursos.
Recurso de Francisco Hanaque Rossi parcialmente provido, por unanimidade, para reduzir a pena de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) para R$8.000,00 (oito mil reais).
Recursos de José Carlos Petronilo Passos Souza e Walter Lopes Rodrigues parcialmente providos, por unanimidade, para reduzir a pena de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) para R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Processo eletrônico 10372.100150/2017-02 – BCB 1301574834
Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo
Recorrente: Antônio de Pádua Lopes de Freitas
Recorrente: José Newton Lopes de Freitas
Recorrente: Márcio Alves de Melo Távora
Recorrido: Banco Central do Brasil
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Virgílio Porto Linhares Teixeira
Advogado: Meton Cesar de Vasconcelos - OAB/CE 1.029
Recursos desprovidos, por unanimidade.
Processo eletrônico 10372.100217/2017-09 – COAF 11893.000161/2016-88
Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Recorrente: Motomol GV Ltda
Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeira
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Advogada: Sofia Martha Silva de Souza - OAB/MG 38.748
Recurso desprovido, por unanimidade.
Processo eletrônico 10372.100235/2017-82 – CVM RJ2014/3624
Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Recorrente: GWI Asset Management S.A.
Recorrente: Mu Hak You
Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Advogado: Fábio Teixeira Ozi - OAB/SP 172.594
Recursos desprovidos, por unanimidade.
Processo eletrônico 10372.100274/2017-80 – SUSEP 15414.002408/2010-10
Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Recorrente: ARC Previdência Privada
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. André Alvim de Paula Rizzo
Advogada: Ana Paula Afonso da Silva Ribeiro - OAB/RJ 94.571
Recurso parcialmente provido, por maioria, pelos fundamentos do voto do Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho, reconhecendo a existência de infração única, convolando as duas penalidades de multa, no valor total de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em uma única penalidade de advertência. Vencido o Relator, que votou pelo desprovimento do recurso quanto ao item 1 do Auto de Infração, mantendo a penalidade de multa no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) pelo cometimento da infração de não manter atualizadas as informações cadastrais sobre o patrimônio estimado ou a faixa de renda mensal de seus clientes, e pelo provimento do recurso em relação ao item 2 do Auto de Infração, referente à não manutenção de documentação comprobatória do endereço de seus clientes pessoas físicas nos pagamentos efetuados, convolando a penalidade de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em arquivamento.
Processo eletrônico 10372.100319/2017-16 – COAF 11893.000016/2016-05
Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo
Recorrente: Duvel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda
Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Recurso desprovido, por unanimidade.
Processo eletrônico 10372.100041/2018-68 – COAF 11893.000024/2015-62
Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho
Recorrente: San Marco Comércio de Relógios, Joias e Artigos para Presente Ltda.
Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeira
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Advogado: Leonard Batista - OAB/SP 260.186
Recurso desprovido, por unanimidade.
Processo eletrônico 10372.100052/2018-48 – COAF 11893.000159/2016-17
Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo
Recorrente: T P Motos e Peças Ltda.
Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeira
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Advogado: Fábio Eduardo de Proença - OAB/SP 162.744
Recurso desprovido, por unanimidade.
Processo eletrônico 10372.100232/2018-20 – COAF 11893.000079/2017-34
Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo
Recorrente: Autoemerich Automóveis Ltda. - EPP
Recorrido: Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Euler Barros Ferreira Lopes
Advogado: Lucas Gebaili de Andrade - OAB/SP 248.535
Recurso desprovido, por unanimidade.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a ser tratado, a 417ª (quadringentésima décima sétima) Sessão Pública de Julgamento foi encerrada pela Presidente às 22h02min, tendo sido julgados 15 (quinze) processos, 3 (três) processos foram retirados de pauta e 2 (dois) processos foram objeto de pedido de vista, tendo o Secretário Executivo lavrado esta Ata.
FERNANDO LIMA PEREIRA DUTRA
Secretário Executivo
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Lima Pereira Dutra, Secretário(a) Executivo(a), em 18/10/2018, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1200734 e o código CRC FDB960FD. |
| Referência: Processo nº 10372.100243/2018-18 | SEI nº 1200734 |