MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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453ª Sessão |
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Processo 10372.100081/2021-13 |
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Processo na primeira instância BCB 183522 |
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RECURSO VOLUNTÁRIO |
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RECORRENTE: |
Motogás Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural Ltda. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Intempestividade na entrega da Declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, referente à data base de 31/12/2015. Recurso conhecido e não provido. |
ACÓRDÃO CRSFN 151/2021
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional conhecer do recurso de MOTOGÁS INDÚSTRIA DE COMPRESSÃO E COMÉRCIO DE GÁS NATURAL LTDA. e, por unanimidade, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em face do fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data-base de 30.12.2015, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Álvaro Affonso Mendonça, Relator, João Batista de Moraes (art. 19, §3º, do RICRSFN), Thiago Paiva Chaves, Rui Fernando Ramos Alves, Presidente Adriana Teixeira de Toledo, Pedro Frade de Andrade, Marcia Gomes Lencastre e Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado (art. 19, §3º, do RICRSFN). Foi franqueado o acesso aos autos aos representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional André Alvim de Paula Rizzo e Euler Barros Ferreira Lopes, na forma do art. 20-B, §16 do RICRSFN.
Sessão virtual iniciada em 01 de outubro de 2021 e encerrada em 15 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente
ADRIANA TEIXEIRA DE TOLEDO
Presidente do CRSFN
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Teixeira de Toledo, Conselheiro(a) Presidente, em 29/11/2021, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19624040 e o código CRC BDD781C5. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo na primeira instância BCB 183522 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
Motogás Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural Ltda. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
Modalidade(s) de Julgamento: ( X )Virtual ( )Videoconferência ( )Presencial
RELATÓRIO
Trata o presente do Recurso Voluntário de Motogas Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural (“Recorrente”), contra a decisão do Banco Central do Brasil (“Bacen”) que redundou na aplicação de multa pecuniária no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em virtude da entrega intempestiva da Declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil e Capitais de Brasileiros (“CEB”), referente à data base de 31/12/2015.
A obrigação é dada pela Circular nº 3.795, de 16/06/2016 com penalidade pela irregularidade capitulada no art. 58 da Lei nº 4.131, de 03/09/62, conforme redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.224, de 04/09/2001, c/c art. 1º, inc. I, alínea da Res. CMN nº 4.104, de 28/06/2012.
Para a CEB referente à data base de 31/12/2015 a Circular Bacen nº 3.795, de 16/06/2016, estabeleceu como data limite para apresentação as 18 horas do dia 15/08/2016 e a Recorrente enviou a sua declaração ao Bacen no dia 22/09/2016. Portanto, configurou um atraso de 38 dias.
Nos autos pode ser observada a seguinte cronologia de fatos:
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Evento |
Data |
Folha |
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Data base da DCBE |
31/12/2015 |
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Data limite para apresentação da DCBE |
15/08/2016 |
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Data da apresentação da DCBE |
22/09/2016 |
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Proposta de abertura de processo administrativo |
18/11/2020 |
1 |
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Citação do Recorrente |
20/11/2020 |
7 |
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Recebimento da citação |
18/12/2020 |
9 |
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Decisão de primeira instância |
16/03/2021 |
10 - 11 |
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Intimação da decisão |
19/03/2021 |
12 - 13 |
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Publicação no Diário Eletrônico do Bacen |
22/03/2021 |
14 |
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Apresentação de Recurso Voluntário ao CRSFN |
13/04/2021 |
18 - 57 |
Devidamente citado a Recorrente não apresentou sua defesa junto ao Bacen.
A Decisão 279/2021-DERAD/GECON/GTSUL, de 16/03/2021 registra a não apresentação de defesa e aplica a multa pecuniária no valor de R$12,500,00 (doze mil e quinhentos reais).
A Recorrente foi intimada sobre a decisão em 19/03/2021, com a publicação no Boletim Eletrônico do Bacen em 22/03/2021.
Em sede recursal foram apresentadas, resumidamente, as seguintes alegações:
Por fim, o Recorrente pede o provimento do seu Recurso Voluntário e o cancelamento da multa, caso se entenda que a multa não possa ser cancelada, que o valor seja reduzido a algo não superior a R$500,00 (quinhentos reais).
É o relatório.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 05/09/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18406934 e o código CRC 272596C8. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo na primeira instância BCB 183522 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
Motogás Indústria de Compressão e Comércio de Gás Natural Ltda. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Intempestividade na entrega da Declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, referente à data base de 31/12/2015. Recurso conhecido e não provido. |
Voto do relator
I Preliminares
II Mérito
“A irregularidade de declaração intempestiva de bens e capitais brasileiros no exterior ao Banco Central do Brasil não é descaracterizada pela boa-fé do declarante, pelo desconhecimento da legislação à época dos fatos, pela ausência de prejuízos à Administração ou a terceiros, ou pela declaração do ativo à autoridade fiscal”.
III Voto
É o voto.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 16/10/2021, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Recurso @md_crsfn_processo_antigo@ |
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Processo 10372.100081/2021-13 |
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Processo na primeira instância BCB 183522 |
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Relator: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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Ementa: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Usar letras minúsculas.... |
DECLARAÇÃO DE VOTO DO CONSELHEIRO joão batista de moraes
Nego provimento ao recurso acompanhando o voto do em. Relator.
É o voto.
João Batista de Moraes– Conselheiro.
| | Documento assinado eletronicamente por João Batista de Moraes, Conselheiro(a) Relator(a), em 06/11/2021, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Processo 10372.100081/2021-13 |
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Processo na primeira instância BCB 183522 |
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Relator: |
Álvaro Affonso Mendonça |
DECLARAÇÃO DE VOTO DO CONSELHEIRO THIAGO PAIVA CHAVES
Acompanho o Voto do Conselheiro Relator, por seus próprios fundamentos, pelo desprovimento do recurso voluntário.
É o voto.
Thiago Paiva Chaves - Conselheiro.
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Paiva Chaves, Conselheiro(a), em 19/10/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Recurso @md_crsfn_processo_antigo@ |
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Processo 10372.100081/2021-13 |
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Processo na primeira instância BCB 183522 |
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Relator: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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DECLARAÇÃO DE VOTO DO CONSELHEIRO HAROLDO MAVIGNIER GUEDES ALCOFORADO
Acompanho na íntegra o voto do eminente Conselheiro Relator, para negar provimento ao recurso.
É o voto.
Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado – Conselheiro.
| | Documento assinado eletronicamente por Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado, Conselheiro(a) Relator(a), em 16/10/2021, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19292934 e o código CRC E615A973. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Recurso @md_crsfn_processo_antigo@ |
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Processo 10372.100081/2021-13 |
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Processo na primeira instância BCB 183522 |
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Relator: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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DECLARAÇÃO DE VOTO DO CONSELHEIRO rui fernando ramos alves
Acompanho o Voto do Conselheiro Relator, por seus próprios fundamentos, pelo desprovimento do recurso voluntário.
É o voto.
Conselheiro: Rui Fernando Ramos Alves
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Fernando Ramos Alves, Conselheiro(a), em 15/10/2021, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 10372.100081/2021-13 |
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Processo na primeira instância BCB 183522 |
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Relator: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. Entrega intempestiva de Declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (CEP). Irregularidade caracterizada. Desprovimento do recurso. |
DECLARAÇÃO DE VOTO DO CONSELHEIRO PEDRO FRADE DE ANDRADE
1. Acompanho o Voto do Conselheiro Relator, por seus próprios fundamentos, pelo desprovimento do recurso voluntário.
É o voto.
Pedro Frade de Andrade – Conselheiro.
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Frade de Andrade, Conselheiro(a), em 10/11/2021, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19341816 e o código CRC 6A27C8F0. |