MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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464ª Sessão |
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Processo 10372.100230/2021-36 |
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Processo na primeira instância BCB 197818 |
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RECURSO VOLUNTÁRIO |
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RECORRENTE: |
Savixx Comércio Internacional S.A. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Rui Fernando Ramos Alves |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE). FORNECIMENTO INTEMPESTIVO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS E VALORES POSSUÍDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. Infração ao disposto na Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º. Irregularidade caracterizada. Multa nos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido. |
ACÓRDÃO CRSFN 119/2022
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional conhecer do recurso de SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S.A. e, por unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a pena de multa no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em face do fornecimento intempestivo da Declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no País referente à data-base de 31.12.2018, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Rui Fernando Ramos Alves, Adriana Teixeira de Toledo, Pedro Frade de Andrade, Marcia Gomes Lencastre, Paula Christine Schlee, Igor Muniz, Ilene Patricia de Noronha Najjarian e Valdir Carlos Pereira Filho. Foi franqueado o acesso aos autos aos representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional André Alvim de Paula Rizzo, Euler Barros Ferreira Lopes e Vitor Tadeu Carramão Mello, na forma do art. 20-B, §16 do RICRSFN.
Sessão virtual iniciada em 1º de setembro de 2022 e encerrada em 15 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente
ADRIANA TEIXEIRA DE TOLEDO
Presidente do CRSFN
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Teixeira de Toledo, Conselheiro(a) Presidente, em 20/10/2022, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28266063 e o código CRC 71E2687C. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Recurso Voluntário |
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Processo 10372.100230/2021-36 |
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Processo na primeira instância BCB 197818 |
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RECORRENTES: |
Savixx Comércio Internacional S.A. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Rui Fernando Ramos Alves |
Modalidade(s) de Julgamento: (x )Virtual ( )Videoconferência ( )Presencial
RELATÓRIO
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EVENTO |
DATA |
FOLHAS |
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Prazo para apresentação da Declaração CENSO |
15/08/2019 |
1 |
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Apresentação da Declaração CENSO fora do prazo |
25/09/2019 |
2 e 3 |
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PARECER-DSTAT/DICIN/SUPAD |
20/09/2021 |
1 |
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Intimação |
20/09/2021 (data que consta da intimação) 27/09/2021 (data informada na defesa como data do recebimento da citação) |
5, 7 |
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Defesa |
11/10/2021 (data que consta da defesa) |
7 e 8 |
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Decisão n.º 914/2021-DERAD/GECON/GTSUL |
18/10/2021 (data da decisão e da assinatura eletrônica) |
28 a 30 |
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Intimação n.º 944/2021 2021-BCB/DERAD/GECON/GTSUL/COREP 2 |
19/10/2021 (data que consta da intimação 20/10/2021 (data da emissão eletrônica) |
31 a 34 |
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Recurso |
11/11/2021 (data que consta do recurso) 16/11/2021 (data do recebimento do recurso) |
35 a 37 e 64 |
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Retificação da decisão |
17/11/2021 (data da inclusão no processo e da assinatura eletrônica) |
59 a 60 |
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Intimação 944/2021 BCB/DERAD/GECON/GTSUL/COREP 2, da Retificação da decisão |
19/10/2021 (data da intimação) 18/11/2021 (data da emissão eletrônica) |
62 |
III. DEFESA
É o relatório.
Rui Fernando Ramos Alves – Conselheiro Relator
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Fernando Ramos Alves, Conselheiro(a), em 21/08/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27398109 e o código CRC AD57D3E5. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Recurso Voluntário |
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Processo 10372.100230/2021-36 |
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Processo na primeira instância BCB 197818 |
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RECORRENTES: |
Savixx Comércio Internacional S.A. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Rui Fernando Ramos Alves |
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Ementa: Recurso voluntário. Fornecimento intempestivo da declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no País (CEP), referente à data-base de 31.12.2018. Recurso conhecido e desprovido. Penalidade de multa pecuniária mantida. |
VOTO
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EVENTO |
DATA |
FOLHAS |
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Prazo para apresentação da Declaração CENSO |
15/08/2019 |
1 |
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Apresentação da Declaração CENSO fora do prazo |
25/09/2019 |
2 e 3 |
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PARECER-DSTAT/DICIN/SUPAD |
20/09/2021 |
1 |
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Intimação |
20/09/2021 (data que consta da intimação) 27/09/2021 (data informada na defesa como data do recebimento da citação) |
5, 7 |
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Defesa |
11/10/2021 (data que consta da defesa) |
7 e 8 |
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Decisão n.º 914/2021-DERAD/GECON/GTSUL |
18/10/2021 (data da decisão e da assinatura eletrônica) |
28 a 30 |
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Intimação n.º 944/2021 2021-BCB/DERAD/GECON/GTSUL/COREP 2 |
19/10/2021 (data que consta da intimação 20/10/2021 (data da emissão eletrônica) |
31 a 34 |
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Recurso |
11/11/2021 (data que consta do recurso) 16/11/2021 (data do recebimento do recurso) |
35 a 37 e 64 |
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Retificação da decisão |
17/11/2021 (data da inclusão no processo e da assinatura eletrônica) |
59 a 60 |
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Intimação 944/2021 BCB/DERAD/GECON/GTSUL/COREP 2, da Retificação da decisão |
19/10/2021 (data da intimação) 18/11/2021 (data da emissão eletrônica) |
62 |
“A irregularidade de declaração intempestiva de bens e capitais brasileiros no exterior ao Banco Central do Brasil não é descaracterizada pela boa-fé do declarante, pelo desconhecimento da legislação à época dos fatos, pela ausência de prejuízos à Administração ou a terceiros, ou pela a declaração do ativo à autoridade fiscal.”
É o voto.
Rui Fernando Ramos Alves – Conselheiro Relator
[1] Art 1º da Lei 9.873/1999: “Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
[2] CRSFN. Recurso Voluntário. Processo 10372.000055/2017-00. Conselheiro Relator: Sérgio Cipriano dos Santos. Brasília, 27 de junho de 2017.
CRSFN. Recurso Voluntário. Processo n.º 10372.000339/2016-15. Conselheiro Relator: Sérgio Cipriano Dos Santos. Brasília, 27 de junho de 2017.
CRSFN. Recurso Voluntário. Processo n.º 10372.100121/2019-02. Conselheiro Relator: Alexandre Henrique Graziano. Brasília, 18 de dezembro de 2019.
CRSFN. Recurso Voluntário. Processo n.º 10372.100147/2018-61. Conselheiro Relator: Pedro Frade de Andrade. Brasília, 22 de outubro de 2019.
CRSFN. Recurso Voluntário. Processo n.º 10372.100151/2018-20. Conselheiro Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo. Brasília, 21 de agosto de 2018.
CRSFN. Recurso Voluntário. Recurso n.º 14.113. Conselheira Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto, Brasília, 17 de junho de 2015.
CRSFN. Recurso Voluntário. Recurso n.º 14.028. Conselheiro Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior. Brasília, 20 de julho de 2015.
[3] Nesse sentido, entendo que deve ser aplicado subsidiariamente, o art. 494 do Código de Processo Civil.
Voto do relator
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Fernando Ramos Alves, Conselheiro(a), em 26/09/2022, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27398114 e o código CRC 87629DDF. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 10372.100230/2021-36 |
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Processo na primeira instância BCB 197818 |
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Relator: |
Rui Fernando Ramos Alves |
DECLARAÇÃO DE VOTO DO CONSELHEIRO PEDRO FRADE DE ANDRADE
Acompanho integralmente o voto do Relator, por seus próprios fundamentos.
É o voto.
Pedro Frade de Andrade – Conselheiro.
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Frade de Andrade, Conselheiro(a), em 03/10/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28054932 e o código CRC BC6AA4BD. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Wilson Martins de Lima, Secretário(a)-Geral, em 21/10/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29002748 e o código CRC 79DD13B4. |