MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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427ª Sessão |
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Processo 10372.100431/2018-38 |
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Processo na primeira instância BACEN 126595 |
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RECURSO VOLUNTÁRIO |
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RECORRENTE: |
Wolfgang Wilhelm Kluth |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Atraso no envio da Declaração de Capitais de Brasileiros no Exterior (DCBE). Recurso Voluntário. Recurso desprovido. |
ACÓRDÃO CRSFN 159/2019
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem, por unanimidade, com base no voto do Relator, conhecer do recurso de WOLFGANG WILHELM KLUTH e negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$8.969,79 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos) pelo fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores possuídos fora do território nacional na data-base de 31.12.2012.
Participaram do julgamento os Conselheiros João Batista de Moraes, Thiago Paiva Chaves, Maria Rita de Carvalho Drummond, Sérgio Cipriano dos Santos, Ana Maria Imbiriba Corrêa, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Álvaro Affonso Mendonça e Ana Maria Melo Netto Oliveira. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Pedro Frade de Andrade e Alexandre Henrique Graziano. Manifestou-se nos termos regimentais o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes.
Brasília, 23 de julho de 2019.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Melo Netto Oliveira, Conselheiro(a) Presidente, em 16/08/2019, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3250791 e o código CRC B9718EE8. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Processo 10372.100431/2018-38 |
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Processo na primeira instância BACEN 126595 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
Wolfgang Wilhelm Kluth |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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* RELATÓRIO RETIFICADOR |
RELATÓRIO
* Este relatório retifica o relatório publicado anteriormente quanto à tempestividade do Recurso Voluntário ao CRSFN.
1. Trata-se de recurso voluntário interposto pelo Recorrente WOLFGANG WILHELM KLUTH, no âmbito de processo administrativo instaurado pelo BACEN em razão de fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores fora do território nacional, em desacordo com o disposto no art. 1º do Decreto-Lei 1.060, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º, caput, da Resolução 3.854 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 27 de maio de 2010, e na Circular BCB nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, culminando na penalidade prevista no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 3.854, de 2010.
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Evento |
Data |
Folhas |
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Data limite para a apresentação da Declaração de Capitais de Brasileiros no Exterior (CBE). |
05/04/2013 |
1 |
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Apresentação da Declaração pelo Recorrente. |
31/10/2016 |
4 |
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Proposta de instauração do processo administrativo pelo Banco Central do Brasil. |
04/04/2018 |
1 |
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Citação do Recorrente |
03/05/2018 |
8 |
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Decisão de aplicação de multa pelo atraso na entrega da declaração. |
12/09/2018 |
9-10 |
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Emissão de Oficio ao Recorrente para a comunicação da aplicação da multa. |
29/10/2018 |
13-14 |
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Intimação do Recorrente da decisão. |
01/11/2018 |
15 |
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Recurso ao CRSFN é protocolado. |
05/12/2018 |
18-19 |
4. Apesar de regularmente citado para apresentação de defesa neste processo, o recorrente não apresentou defesa.
5. O Banco Central do Brasil apurou que no extrato da declaração (fls. 4) e no documento de conversão de moedas (fls. 3), em 31.10.2016, o Recorrente informou possuir capitais no exterior no montante de €332.905,28, equivalentes a US$ 439.068,54, na data-base de 31/12/2012.
6. A Circular nº 3.624, de 2013, no entanto, estabeleceu o prazo limite para entrega da declaração até às 18 horas de 5/4/2013. Portanto, restou caracterizado que o Recorrente prestou as informações, fora do prazo regulamentar, com atraso de 1.305 dias.
7. Assim, em 12/09/2018 foi aplicada multa ao Recorrente de R$ 8.969,79 (oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), com fulcro no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 1% do valor declarado, o que for menor, conforme previsto no inciso I do art. 8º da Resolução nº 3.854, de 2010, vigente à época da irregularidade.
8. O Recurso Voluntário ao CRSFN foi apresentado tempestivamente e foi distribuído à minha relatoria por sorteio ocorrido na 424ª sessão de julgamento, em 23/04/2019. O Recorrente apresentou, em resumo, as seguintes alegações
9. Na fase recursal o recorrente declarou o seguinte:
É o relatório.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 30/07/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3249537 e o código CRC 8BAEDD26. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Processo 10372.100431/2018-38 |
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Processo na primeira instância BACEN 126595 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
Wolfgang Wilhelm Kluth |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Atraso no envio da Declaração de Capitais de Brasileiros no Exterior (DCBE). Recurso Voluntário. Recurso desprovido. |
Voto do relator
II. VOTO
9. Diante de todo o exposto conheço do Recurso Voluntário e NEGO PROVIMENTO, mantendo a aplicação da multa de R$ de R$8.969,79 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos) aplicada em primeira instância.
É o voto.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 30/07/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2890943 e o código CRC 7C4B16D9. |