CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Unidade de Inteligência Financeira do Brasil
Edital Nº 1/2023
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) seleciona 33 (trinta e três) servidores ocupantes de cargos públicos efetivos da Administração Pública Federal e empregados públicos oriundos de empresas estatais federais dependentes do Tesouro Nacional para desempenharem atividades relacionadas às temáticas de sua competência, conforme item 2 deste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O desempenho das atividades no Coaf deverá ser realizado no âmbito de programa de gestão em conformidade com a disciplina, procedimentos gerais e diretrizes estabelecidos em atos normativos do Conselho e demais normas vigentes.
Poderão participar do processo seletivo:
servidores ocupantes de cargos públicos efetivos da Administração Pública Federal; e
empregados públicos oriundos de empresas estatais federais dependentes do Tesouro Nacional (que recebem recursos da União, oriundos do Orçamento Fiscal, para cobertura de despesas com pessoal, com custeio em geral e de capital, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
A carga horária semanal exigida para o desempenho das atividades no Coaf corresponde a 40 horas semanais.
O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, desde que dentre aquelas definidas para um mesmo grupo de que tratam os itens 4, 5, 6 e 7 deste Edital. Não serão aceitas inscrições para mais de uma vaga em grupos distintos.
A seleção contempla oferta de Funções Executivas Comissionadas (FCE) nos seguintes termos:
FCE 1.07 – para o perfil profissional de que trata o item 5.3 deste Edital;
FCE 2.06 – para o perfil profissional de que trata o item 7.3 deste Edital; e
FCE 1.07 – para o perfil profissional de que trata o item 7.4 deste Edital.
A seleção contempla ainda a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeiras (MPEOF) - Nível Superior, para o perfil profissional de que trata o item 5.1 deste Edital.
SOBRE O COAF
Finalidade:
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, autoridade central do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro – LLD), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf é dotado de autonomia técnica e operacional, com atuação em todo o território nacional e tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; comunicar às autoridades competentes nas situações em que concluir pela existência de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito; e coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
Também é atribuída ao Coaf a competência de regulamentar o cumprimento dos deveres previstos nos artigos 10 e 11 da LLD, em relação às pessoas diretamente sujeitas a sua supervisão na forma do § 1º do seu art. 14, bem como aplicar as sanções previstas quando constatado o seu descumprimento.
Ao Coaf compete ainda promover interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
Por que se candidatar?
O artigo 4º da Lei nº 13.974, de 2020, definiu para o Coaf organização composta da Presidência e de duas principais estruturas, o Plenário e o Quadro Técnico.
O Plenário é um conjunto de conselheiros que se reúne periodicamente para decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo Presidente do Coaf. O Plenário também é responsável por aprovar atos normativos e julgar os processos administrativos sancionadores de pessoas obrigadas supervisionadas pelo Coaf que tenham infringido a legislação relacionada a PLD/FTP.
A mesma lei estabeleceu que o Plenário é composto por servidores do quadro efetivo com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos técnicos em matéria de prevenção e combate à lavagem dos mais diversos órgãos e entidades.
O Coaf não possui quadro de servidores composto por carreira própria. Seu Quadro Técnico é formado por servidores e empregados públicos requisitados de outros órgãos e por ocupantes de cargos em comissão, o que tem permitido, historicamente, a formação de equipes multidisciplinares, nas quais cada profissional agrega seu conhecimento e sua experiência em áreas específicas.
Essas equipes são responsáveis pelos processos de produção de inteligência financeira e de supervisão de setores obrigados regulados pelo Coaf, assim como pela execução de atividades de articulação institucional em matéria de PLD/FTP e de gestão corporativa, governança e inovação.
Essa diversidade de formações, conhecimentos e experiências de cada um dos integrantes do Coaf proporciona o desempenho das atividades em ambiente em que são constantemente estimulados o aperfeiçoamento profissional, a colaboração mútua e a harmonia nas relações de trabalho.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS, HABILIDADES E ATITUDES DESEJÁVEIS
São comuns a todos os grupos de perfis de que tratam os itens 4, 5, 6 e 7 deste Edital:
Requisitos mínimos:
Habilidades e atitudes desejáveis
PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS - GRUPO PRESIDÊNCIA
Gabinete (Gabin) – 1 (uma) vaga:
Atribuições regimentais:
matérias de cunho técnico ou administrativo que lhe sejam atribuídas;
documentação e correspondência, no âmbito do Gabinete;
agenda diária dos dirigentes do Coaf;
comunicação interna e externa e divulgação institucional;
participação do Coaf em eventos de interesse institucional;
tramitação, exame e elaboração de proposições normativas sobre matérias de interesse do Coaf; e
coordenação do atendimento a demandas de acesso a informação.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
tramitação, exame e elaboração de proposições normativas sobre matérias de interesse do Coaf;
realização de estudos e pesquisas para auxílio na elaboração de relatórios, notas, arrazoados e manifestações sobre matérias de interesse do Coaf;
atendimento a demandas de acesso à informação; e
matérias de cunho técnico ou administrativo que lhe sejam atribuídas.
PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS - GRUPO SECRETARIA-EXECUTIVA
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional (Codes)/Divisão de Orçamento e Finanças (Diorf) – 1 (uma) vaga:
Atribuições regimentais:
coordenação, acompanhamento e implementação do planejamento estratégico do Coaf;
gestão:
de pessoas;
logística, inclusive em relação à administração de patrimônio e materiais, contratos, apoio organizacional e manutenção de infraestrutura, ressalvadas as competências próprias da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotin);
documental e arquivística;
financeira e orçamentária, inclusive em relação ao Plano Plurianual (PPA);
prestação de contas;
secretaria de sessões administrativas do Plenário;
apoio à realização de eventos de interesse do Coaf; e
apoio à formalização e renovação de acordos de cooperação e instrumentos congêneres, em articulação com os demais componentes organizacionais.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotin) – 1 (uma) vaga:
Atribuições regimentais:
coordenação, planejamento, implementação e avaliação de ações e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
manutenção do adequado funcionamento da infraestrutura de TIC, notadamente equipamentos, sistemas informatizados e ambientes de computação em nuvem;
permissões de acesso e habilitações para uso de sistemas informatizados, ressalvadas competências próprias dos demais componentes organizacionais
medidas para garantir a segurança cibernética e, de um modo geral, em articulação com os demais componentes organizacionais, a segurança da informação;
propecção e desenvolvimento de sistemas informatizados para apoio a processos de trabalho;
inovação em soluções de TIC, em articulação com os demais componentes organizacionais;
gestão e fiscalização de contratações de bens e serviços de TIC, sem prejuízo da colaboração a ser prestada pelos demais componentes organizacionais; e
especificações voltadas a padronizar e otimizar o uso de bens e serviços de TIC.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotin)/Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação (Citec)/Divisão de Gestão de Soluções de Tecnologia da Informação (Diget) – 1 (uma) vaga:
Atribuições regimentais:
coordenação, planejamento, implementação e avaliação de ações e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
manutenção do adequado funcionamento da infraestrutura de TIC, notadamente equipamentos, sistemas informatizados e ambientes de computação em nuvem;
permissões de acesso e habilitações para uso de sistemas informatizados, ressalvadas competências próprias dos demais componentes organizacionais;
medidas para garantir a segurança cibernética e, de um modo geral, em articulação com os demais componentes organizacionais, a segurança da informação;
prospecção e desenvolvimento de sistemas informatizados para apoio a processos de trabalho;
inovação em soluções de TIC, em articulação com os demais componentes organizacionais;
gestão e fiscalização de contratações de bens e serviços de TIC, sem prejuízo da colaboração a ser prestada pelos demais componentes organizacionais; e
especificações voltadas a padronizar e otimizar o uso de bens e serviços de TIC.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS - GRUPO DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA
Coordenação-Geral de Inteligência Financeira (Coinf) – 10 (dez) vagas
Atribuições regimentais:
produzir análises de inteligência financeira como resultado do exame de informações disponíveis, especialmente em decorrência de comunicações das pessoas de que trata o art. 9° da Lei nº 9.613, de 1998;
propor e coordenar, em articulação com as autoridades competentes, mecanismos visando ao aperfeiçoamento da produção de relatórios de inteligência financeira; e
identificar e documentar tipologias e boas práticas internacionais de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas
Coordenação-Geral de Monitoramento e Risco (Comor) – 5 (cinco) vagas:
Atribuições regimentais:
recebimento, distribuição e tratamento ou análise de elementos de inteligência financeira;
produção e disseminação de inteligência financeira com foco em intercâmbios com autoridades nacionais;
monitoramento e gestão de riscos associados à produção de inteligência financeira;
avaliação da qualidade de comunicações efetuadas por pessoas obrigadas indicadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de interlocução institucional com vistas a seu aperfeiçoamento;
habilitação, especialmente quanto à definição de quem detenha condições de habilitar-se em conformidade com a legislação, e sem prejuízo do apoio técnico da Cotin:
de autoridades competentes para o uso do sistema destinado ao intercâmbio eletrônico de informações com o Coaf; e
de pessoas obrigadas indicadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para o uso do sistema destinado ao encaminhamento de comunicações previstas no art. 11 da mesma Lei.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
Coordenação-Geral de Monitoramento e Risco (Comor)/Coordenação de Intercâmbio Internacional (Coint) – 2 (duas) vagas:
Atribuições regimentais:
análise de elementos de inteligência financeira para fins de produção e disseminação com foco no relacionamento com autoridades estrangeiras;
interlocução com as autoridades estrangeiras no contexto da execução de suas atividades de produção e intercâmbio de inteligência financeira, com vistas a seu aperfeiçoamento; e
participação do Coaf nos grupos de trabalho e projetos do Grupo de Egmont.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin) – 1 (uma) vaga:
Atribuições regimentais:
análise de dados para subsidiar atividades da Difin; e
desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de análise de dados para subsidiar atividades da Difin.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin)/Coordenação de Informações Estratégicas (Cinfe) – 2 (duas) vagas:
Atribuições regimentais:
análise de dados para subsidiar atividades da Difin; e
desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de análise de dados para subsidiar atividades da Difin.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS - GRUPO DIRETORIA DE SUPERVISÃO
Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação (Cofir) – 5 (cinco) vagas:
Atribuições regimentais:
estudo e proposição de normas para regulamentação dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) legalmente atribuídos às pessoas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para as quais não exista fiscalizador ou regulador próprios;
promoção e fiscalização do cumprimento dos deveres de PLD/FTP pelas pessoas supervisionadas pelo Coaf;
realização de averiguações e outros trabalhos de fiscalização com a consequente proposição de arquivamento ou de abertura de processo administrativo sancionador;
cadastramento no Coaf das pessoas sujeitas a sua supervisão;
articulação com segmentos de pessoas obrigadas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, seus integrantes e entidades representativas, bem como seus fiscalizadores ou reguladores e demais autoridades competentes, com vistas à adoção de medidas relacionadas a PLD/FTP; e
elaboração de estudos com vistas ao aprimoramento das atividades de competência do Coaf.
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
Coordenação-Geral de Processo Administrativo (Copad) - 2 (duas) vagas:
Atribuições regimentais:
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
revisão de instrução e tramitação de PAS imediatamente posteriores à sua instauração;
comunicação às partes interessadas da instauração de PAS (expedição de intimações, publicação de editais, certificação de vista dos autos de PAS etc.);
distribuição de PAS para relatoria por Conselheiro do Plenário do Coaf;
tratamento de petições apresentadas em autos digitais de PAS;
execução de diligências determinadas por Conselheiro relator de PAS, pelo Plenário do Coaf, pelo Presidente do Coaf ou pelos gestores da Disup ou da Copad;
prestação de assessoria técnica aos membros do Plenário em trabalhos de condução e julgamento de PAS, notadamente em matéria de jurisprudência administrativa sancionadora;
preparação de Sessões de Julgamento (SJ), virtuais ou presenciais, do Plenário do Coaf;
secretaria dos trabalhos de SJ durante sua realização;
consolidação de registros após a realização de SJ;
tramitação de recursos interpostos contra decisões do Plenário do Coaf; e
implementação de julgados do Plenário do Coaf, mediante ações relacionadas a orientações e preparação para pagamento de sanções pecuniárias vincendas, à vista ou de forma parcelada, bem como a medidas de preparação para remessa dos autos de PAS em que tenha sido imposta sanção pecuniária vencida à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para inscrição em dívida ativa, execução fiscal e/ou outras providências correlatas.
Coordenação-Geral de Processo Administrativo (Copad) - Assessoria – 1 (uma) vaga:
Atribuições regimentais:
secretaria dos trabalhos do Plenário e assessoramento de seus membros na condução e julgamento de processos administrativos sancionadores (PAS);
controle e avaliação contínua da adequação dos ritos de PAS para adoção de medidas preventivas, corretivas e de aprimoramento;
registro dos trabalhos das sessões do Plenário;
assessoria a autoridades competentes quanto a aspectos técnico-jurídicos relacionados à condução e ao julgamento de PAS;
apoio aos procedimentos necessários ao cumprimento das decisões proferidas no âmbito de PAS; e
registro, análise e sistematização da jurisprudência dos PAS julgados no âmbito do Coaf e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em matéria relacionada a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
revisão de instrução e tramitação de PAS imediatamente posteriores à sua instauração;
comunicação às partes interessadas da instauração de PAS (expedição de intimações, publicação de editais, certificação de vista dos autos de PAS etc.);
distribuição de PAS para relatoria por Conselheiro do Plenário do Coaf;
tratamento de petições apresentadas em autos digitais de PAS;V - execução de diligências determinadas por Conselheiro relator de PAS, pelo Plenário do Coaf, pelo Presidente do Coaf ou pelos gestores da Disup ou da Copad;
prestação de assessoria técnica aos membros do Plenário em trabalhos de condução e julgamento de PAS, notadamente em matéria de jurisprudência administrativa sancionadora;
preparação de Sessões de Julgamento (SJ), virtuais ou presenciais, do Plenário do Coaf;
secretaria dos trabalhos de SJ durante sua realização;
consolidação de registros após a realização de SJ;
tramitação de recursos interpostos contra decisões do Plenário do Coaf; e
implementação de julgados do Plenário do Coaf, mediante ações relacionadas a orientações e preparação para pagamento de sanções pecuniárias vincendas, à vista ou de forma parcelada, bem como a medidas de preparação para remessa dos autos de PAS em que tenha sido imposta sanção pecuniária vencida à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para inscrição em dívida ativa, execução fiscal e/ou outras providências correlatas.
Coordenação-Geral de Processo Administrativo (Copad) - Coordenação de Processo Administrativo Sancionador (Copas) - Divisão de Instrução de Processo Administrativo Sancionador (Dipas) – 1 (uma) vaga:
Atribuições regimentais:
Requisitos específicos:
Conhecimentos e experiências desejáveis:
Atividades a serem desempenhadas:
revisão de instrução e tramitação de PAS imediatamente posteriores à sua instauração;
comunicação às partes interessadas da instauração de PAS (expedição de intimações, publicação de editais, certificação de vista dos autos de PAS etc.);
distribuição de PAS para relatoria por Conselheiro do Plenário do Coaf;
tratamento de petições apresentadas em autos digitais de PAS;
execução de diligências determinadas por Conselheiro relator de PAS, pelo Plenário do Coaf, pelo Presidente do Coaf ou pelos gestores da Disup ou da Copad;
prestação de assessoria técnica aos membros do Plenário em trabalhos de condução e julgamento de PAS, notadamente em matéria de jurisprudência administrativa sancionadora;
preparação de Sessões de Julgamento (SJ), virtuais ou presenciais, do Plenário do Coaf;
secretaria dos trabalhos de SJ durante sua realização;
consolidação de registros após a realização de SJ;
tramitação de recursos interpostos contra decisões do Plenário do Coaf; e
implementação de julgados do Plenário do Coaf, mediante ações relacionadas a orientações e preparação para pagamento de sanções pecuniárias vincendas, à vista ou de forma parcelada, bem como a medidas de preparação para remessa dos autos de PAS em que tenha sido imposta sanção pecuniária vencida à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para inscrição em dívida ativa, execução fiscal e/ou outras providências correlatas.
INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas no período de 10 a 20 de outubro de 2023, exclusivamente mediante:
preenchimento de formulário eletrônico disponível em https://forms.office.com/r/J4wJP6cUvT; e
envio de currículo preenchido de acordo com as orientações do item 8.4, em formato PDF, para o endereço eletrônico codes@coaf.gov.br, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) com o título "Processo Seletivo Coaf - Edital nº 01/2023".
Somente serão aceitas inscrições realizadas na forma e no prazo estipulados no item 8.1. As inscrições que não corresponderem aos critérios técnicos exigidos neste Edital serão desconsideradas e o candidato notificado.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 4, de 28 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os currículos de servidores públicos federais (ativos) a serem encaminhados para o processo seletivo de que trata este Edital devem ser cadastrados no módulo “Currículo e Oportunidades”, da plataforma digital SOUGOV.BR (https://gov.br/sougov).
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo seletivo será conduzido pelo Coaf, por meio de sua Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional (Codes).
A seleção dos candidatos inscritos se realizará em 4 (quatro) etapas: Análise Curricular, Convocação para Entrevista, Entrevista Individual e Apresentação do Resultado, de acordo com critérios estabelecidos neste Edital e com o seguinte cronograma:
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Durante toda a realização da seleção serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.
A etapa de Análise Curricular contemplará a apreciação dos itens estabelecidos nos itens 3, 4, 5, 6 e 7 do presente Edital, objetivando avaliar os requisitos, conhecimentos, experiências, habilidades e atitudes vinculados ao perfil requerido. Possui caráter eliminatório, devendo ser excluídos do processo seletivo os candidatos cujo perfil profissional não estiver aderente àquele estabelecido para a vaga pleiteada.
Após a análise curricular será enviada aos candidatos pré-selecionados, por e-mail, convocação para realização de entrevista individual, etapa que poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência.
A etapa de entrevista individual contemplará a verificação e confirmação de dados e informações colhidas durante as etapas de inscrição e análise curricular e também possuirá caráter eliminatório.
Concluídas as análises das entrevistas individuais no âmbito do Coaf, relação contendo os candidatos considerados aptos para cada perfil profissional requerido, nos termos estabelecidos nos itens 4, 5, 6 e 7 do presente Edital, comporá o resultado do processo seletivo, que será divulgado no sítio eletrônico da instituição na internet.
Os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos da Administração Pública Federal e empregados públicos considerados aptos na seleção poderão ser requisitados pelo Coaf nos termos do disposto no art. 7º da Lei 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no art. 56, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção para as vagas previstas nos itens 4, 5, 6 e 7 do presente Edital, tendo como base legal o inciso II do art. 7º, combinado com o art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
O Coaf assegura o tratamento dos dados pessoais dos(as) candidatos(as) conforme preconiza a LGPD, com a garantia de respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os componentes organizacionais diretamente envolvidos na realização do processo seletivo terão acesso aos currículos e demais dados recebidos no âmbito da inscrição de candidatos(as).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao final do processo, o Coaf levará em conta critérios de conveniência e oportunidade para formalização da requisição de que trata o item 9.8 deste Edital, bem como da nomeação ou designação de candidato considerado apto para o exercício de Cargo Comissionado Executivo – CCE, Função Comissionada Executiva – FCE, ou para concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE).
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de análise de desempenho do candidato no processo seletivo.
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Coaf.
O resultado do processo seletivo de que trata o presente Edital possui validade de 6 meses, prorrogável por igual período uma única vez conforme interesse do Coaf.
Os candidatos participantes do processo seletivo de que trata o presente Edital não farão jus, sob nenhuma hipótese, a diárias, ajuda de custo ou quaisquer outras retribuições pecuniárias.
Para qualquer informação adicional, interessados podem entrar em contato com a Codes, por meio do endereço eletrônico codes@coaf.gov.br ou pelo telefone (61) 3414-1108.
Documento assinado eletronicamente
JORGE LUIZ ALVES CAETANO
Presidente substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Alves Caetano, Presidente(a) Substituto(a), em 06/10/2023, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37773243 e o código CRC A34F8505. |
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Referência: Processo nº 11893.100517/2023-10. |
SEI nº 37773243 |