MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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487ª Sessão |
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Processo 18600.074699/2020-01 |
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Processo na primeira instância BCB 183528 |
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RECURSO ADMINISTRATIVO |
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RECORRENTE: |
Volkswagen Participações Ltda. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Gryecos Attom Loureiro |
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ADVOGADO: |
Renan Lambert Vieira de Sousa (OAB/SP 374.645) |
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EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS (CEP). Infração ao disposto no art. 2º da Circular nº 3.795/2016. Prescrição da ação punitiva não configurada. Infração caracterizada. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido. |
ACÓRDÃO CRSFN 143/2024
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem conhecer do recurso de VOLKSWAGEN PARTICIPAÇÕES LTDA. e, por unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a pena de multa aplicada pela Autarquia, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em face do fornecimento intempestivo ao Banco Central do Brasil da Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (CEP), referente à data-base de 31.12.2015, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Gryecos Attom Valente Loureiro, Renato da Câmara Pinheiro, Pedro Frade de Andrade, Paula Christine Schlee, Igor Muniz, Ilene Patricia de Noronha Najjarian, Valdir Carlos Pereira Filho e Adriana Teixeira de Toledo. Atuou o Procurador da Fazenda Nacional Vitor Tadeu Carramão Mello.
Sessão por videoconferência em 8 de outubro de 2024.
Documento assinado eletronicamente
ADRIANA TEIXEIRA DE TOLEDO
Presidente do CRSFN
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Teixeira de Toledo, Presidente(a), em 21/10/2024, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45728898 e o código CRC 62F95B65. |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 18600.074699/2020-01 |
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RECURSO VOLUNTÁRIO |
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RECORRENTE: |
Volkswagen Participações Ltda. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Gryecos Attom VALENTE Loureiro |
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Modalidade(s) de Julgamento: ( )Virtual ( )Videoconferência ( )Presencial
RELATÓRIO
É o relatório.
Gryecos Attom Valente Loureiro
Conselheiro Relator
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1 SEI 34105105.
2 SEI 34105101.
3 SEI 34105090.
4 SEI 34105097.
5 SEI 34105098.
6 “Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
7 SEI 34105104.
8 SEI 34105108.
9 SEI 34971027.
10 SEI 40370542.
| | Documento assinado eletronicamente por Gryecos Attom Valente Loureiro, Conselheiro(a), em 17/09/2024, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45058022 e o código CRC 5E0A5D0A. |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo n° 18600.074699/2020-01 |
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RECURSO VOLUNTÁRIO |
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RECORRENTE: |
Volkswagen Participações Ltda. |
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RECORRIDO: |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
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RELATOR: |
Gryecos Attom VALENTE Loureiro |
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EMENTA: |
RECURSO VOLUNTÁRIO. BCB. Declaração intempestiva do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País referente à data-base de 31/12/2015. Irregularidade incontroversa. Prescrição da ação punitiva não configurada. Termo inicial da prescrição, no tipo de entrega intempestiva do Censo Quinquenal, inicia-se a partir do dia seguinte à data de entrega. RECURSO DESPROVIDO. |
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VOTO
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Evento |
Data |
Localização |
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Data-base do Censo Quinquenal |
31/12/2015 |
N/A |
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Prazo para apresentação do Censo Quinquenal |
15/08/2016 |
N/A |
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Apresentação do Censo Quinquenal fora do prazo |
12/09/2019 |
N/A |
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Acusação - PARECER-DSTAT/DICIN |
18/11/2020 |
SEI 34105090 |
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Citação da Recorrente |
21/09/2022 |
SEI 34105097 |
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Defesa |
16/12/2022 |
SEI 34105098 |
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Decisão |
03/04/2023 |
SEI 34105101 |
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Publicação da Decisão no Diário Eletrônico do BCB |
06/04/2023 |
SEI 34105102 |
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Intimação da Decisão Recorrida |
13/04/2023 |
SEI 34105104 |
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Recurso Voluntário |
04/05/2023 |
SEI 34105105 |
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Remessa dos autos para o CRSFN |
16/06/2023 |
SEI 34105108 |
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Intimação para regularização da representação |
06/06/2023 |
SEI 34652737 |
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Juntada de documentação para regularização da representação pela Recorrente |
07/06/2023 |
SEI 34724326 |
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Primeira distribuição dos autos |
19/06/2023 |
SEI 34971027 |
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Despacho para redistribuição |
24/10/2023 |
SEI 38081030 |
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Distribuição dos autos a este Relator |
27/02/2024 |
SEI 40370542 |
É como voto.
Gryecos Attom Valente Loureiro
Conselheiro Relator
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1 SEI 34105105.
2 SEI 34105101.
3 SEI 34105102.
4 “Caberá recurso das decisões condenatórias, no prazo de 30 (trinta) dias, recebido com efeitos devolutivo e suspensivo, sem prejuízo da eficácia das medidas determinadas pelo Banco Central do Brasil na forma do art. 17 desta Lei”.
5 Lei 13.506/17: “Art. 24. Os prazos serão contados de forma contínua, excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento. § 1º Considera-se o dia de início do prazo: (...) III - o sexto dia subsequente à data da disponibilização do ato no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil ou a data do acesso ao referido sistema, o que ocorrer primeiro”.
6 SEI 34105105.
7 SEI 34652737 e SEI 34724326.
8 Lei nº 9.873/1999: Art. 1º - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
9 Lei nº 9.873/1999: Art. 1º, §1º - Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
| | Documento assinado eletronicamente por Gryecos Attom Valente Loureiro, Conselheiro(a), em 14/10/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45071036 e o código CRC 4F609278. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Wilson Martins de Lima, Secretário(a)-Geral, em 24/10/2024, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45876452 e o código CRC 714346D0. |