MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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489ª Sessão |
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Processo 10372.000072/2024-68 |
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Processo na primeira instância MF-CRSFN-CVM 19957.008143/2018-26 |
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
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RECORRENTES: |
Manuel Cerdeiriña Lamas |
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RECORRIDA: |
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
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RELATOR: |
Valdir Carlos Pereira Filho |
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ADVOGADOS: |
Julia Damazio Franco (OAB/RJ 152.259) Juliana Brandão Galvani (OAB/RJ 239.898) Fernanda Pereira da Silva Machado (OAB/RJ 168.336) Frederico Calmon Nogueira (OAB/RJ 217.880) |
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EMENTA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS. CVM. MERCADO DE CAPITAIS. COMPANHIA ABERTA. PRÁTICA DE OPERAÇÃO FRAUDULENTA. EMISSÃO DE RELATÓRIO DE RISCO (RATING) QUE INDUZ A ERRO. Infrações caracterizadas. Dosimetria das penas adequada. Recursos conhecidos e desprovidos. |
ACÓRDÃO CRSFN 179/2024
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem conhecer dos recursos e, por unanimidade, nos termos do voto do Relator:
1. negar provimento ao recurso de MANUEL CERDEIRIÑA LAMAS, para manter a pena de proibição temporária, pelo prazo de 60 (sessenta meses), para atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, na qualidade de Diretor Presidente da EBPH e Conselheiro de Administração, infração ao item I c/c item II, c, da ICVM nº 8/1979, pela prática de operação fraudulenta; e
2. negar provimento ao recurso de MARIA CHRISTINA TAVARES MACIEL, para manter a pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na qualidade de Diretora responsável pela avaliação de risco da Argus, infração ao art. 10, II, da ICVM nº 521/2012, pela emissão de Relatório de Rating que induzia usuários a erro.
Participaram do julgamento os Conselheiros Valdir Carlos Pereira Filho, Gryecos Attom Valente Loureiro, Renato da Câmara Pinheiro, Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado (art. 27, II, RICRSFN), Paula Christine Schlee, Sérgio Varella Bruna (art. 5º, §2º, RICRSFN), Gyedre Carneiro de Oliveira (art. 5º, §2º, RICRSFN) e Adriana Teixeira de Toledo. Declarou-se impedida a Conselheira Ilene Patricia de Noronha Najjarian. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ary Alves da Costa Neto, Pedro Frade de Andrade e Igor Muniz. Atuou o Procurador da Fazenda Nacional Virgílio Porto Linhares Teixeira.