MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
|
489ª Sessão |
|
|
Processo 10372.000095/2024-72 |
|
|
Processo na primeira instância MF-CRSFN-CVM 19957.001549/2023-45 |
|
|
|
|
|
|
RECURSO ADMINSTRATIVO |
|
RECORRENTE: |
Marcello Macêdo Advogados |
|
RECORRIDA: |
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
|
|
|
|
RELATOR: |
Renato da Câmara Pinheiro |
|
|
|
|
ADVOGADOS: |
Marcello Ignácio Pinheiro de Macêdo (OAB/RJ 65.541) Guilherme Santos Macêdo (OAB/RJ 230.770) |
|
|
|
|
|
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CVM. MERCADO DE CAPITAIS. COMPANHIA ABERTA. NÃO ATUALIZAR E NÃO ENVIAR FORMULÁRIO CADASTRAL (FCA) À CVM. Regime informacional. Falência. Responsabilidade do Administrador Judicial. Infração caracterizada. Dosimetria da pena adequada. Recurso conhecido e desprovido. |
ACÓRDÃO CRSFN 180/2024
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem conhecer do recurso de MARCELLO MACÊDO ADVOGADOS e, por unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a pena de multa aplicada pela Autarquia, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), por, na qualidade de administrador judicial da MMX, infração ao art. 23 da Instrução CVM nº 480/2009, pelo não envio do FCA de 2021 atualizado com informações sobre a falência da Companhia, e ao art. 42 da Resolução CVM nº 80/2022, pelo não envio tempestivo do FCA de 2022, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Renato da Câmara Pinheiro, Pedro Frade de Andrade, Paula Christine Schlee, Sérgio Varella Bruna (art. 5º, §2º, RICRSFN), Ilene Patricia de Noronha Najjarian, Valdir Carlos Pereira Filho, Gryecos Attom Valente Loureiro e Adriana Teixeira de Toledo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Igor Muniz. Atuou o Procurador da Fazenda Nacional André Alvim de Paula Rizzo.