MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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428ª Sessão |
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Processo 10372.100038/2019-25 |
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Processo na primeira instância COAF 1ª instância 11893.100065/2017-10 |
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RECURSO VOLUNTÁRIO |
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RECORRENTE: |
MR Intermediações e Locação Ltda. |
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RECORRIDO: |
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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ADVOGADO: |
DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB/SP 330.241) |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF. Recurso conhecido e desprovido. |
ACÓRDÃO CRSFN 189/2019
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem, por unanimidade, com base no voto do Relator, conhecer do recurso de MR INTERMEDIAÇÕES E LOCAÇÃO LTDA. e, pelo cometimento da infração de não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Frade de Andrade, Thiago Paiva Chaves, Maria Rita de Carvalho Drummond, Sérgio Cipriano dos Santos, Alexandre Henrique Graziano, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Álvaro Affonso Mendonça e Ana Maria Melo Netto Oliveira. Presente o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, que registrou não ter havido requisição de parecer escrito, na forma do art. 15 do Regimento Interno do CRSFN.
Brasília, 27 de agosto de 2019.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Melo Netto Oliveira, Conselheiro(a) Presidente, em 18/10/2019, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3976221 e o código CRC 0B19317D. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 10372.100038/2019-25 |
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Processo na primeira instância COAF 1ª instância 11893.100065/2017-10 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
MR Intermediações e Locação Ltda. |
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RECORRIDO: |
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
RELATÓRIO
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Evento |
Data |
Folhas |
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Relatório de Averiguação Preliminar |
04/09/2017 |
2-6 |
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Termo de instauração do Processo Administrativo Punitivo |
13/11/2017 |
1 |
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Intimação de instauração de Processo Administrativo Punitivo – devolvido ao COAF por mudança de endereço |
11/01/2018 |
7-12 |
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Edital de intimação de instauração de Processo Administrativo Punitivo – publicado no DOU |
02/02/2018 |
13-14 |
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Intimação de julgamento |
16/07/2018 |
20-23 |
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Intimação de decisão |
01/11/2018 |
36-39 |
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Recurso da decisão |
23/11/2018 |
40-52 |
É o relatório.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 03/08/2019, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3331283 e o código CRC 937B557F. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 10372.100038/2019-25 |
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Processo na primeira instância COAF 1ª instância 11893.100065/2017-10 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTE: |
MR Intermediações e Locação Ltda. |
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RECORRIDO: |
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF. Recurso conhecido e desprovido. |
Voto do relator
É o voto.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 31/08/2019, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3331286 e o código CRC D9D5B9FB. |