MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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429ª Sessão |
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Processo 10372.100091/2019-26 |
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Processo na primeira instância COAF 11893.100042/2017-13 |
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RECURSO VOLUNTÁRIO |
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RECORRENTE: |
J C Factoring Fomento Mercantil Ltda. |
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RECORRIDO: |
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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ADVOGADO: |
Avenir Gomes Rodrigues Júnior (OAB/GO 35.265) |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF. Recurso conhecido e desprovido. |
ACÓRDÃO CRSFN 200/2019
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem, por unanimidade, com base no voto do Relator, conhecer do recurso de J C FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. e, pelo cometimento da infração de não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa pecuniária no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Frade de Andrade, Thiago Paiva Chaves, Maria Rita de Carvalho Drummond, Sérgio Cipriano dos Santos, Alexandre Henrique Graziano, Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Álvaro Affonso Mendonça e Ana Maria Melo Netto Oliveira. Presente o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, que registrou não ter havido requisição de parecer escrito na forma do art. 15 do Regimento Interno do CRSFN.
Brasília, 25 de setembro de 2019.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Melo Netto Oliveira, Conselheiro(a) Presidente, em 23/10/2019, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4240748 e o código CRC AE1FEA90. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 10372.100091/2019-26 |
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Processo na primeira instância COAF 1ª instância 11893.100042/2017-13 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
J C Factoring Fomento Mercantil Ltda. |
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RECORRIDO: |
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
RELATÓRIO
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Evento |
Data |
Folhas |
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Relatório de Averiguação |
04/09/2017 |
2-4 |
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Termo de instauração do Processo Administrativo Punitivo |
13/11/2017 |
1 |
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Intimação da Recorrente de Instauração do processo para apresentação de defesa |
10/01/2018 |
8 |
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Edital de intimação de julgamento – publicado no DOU |
25/09/2018 27/09/2018 |
21-31 |
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Intimação de julgamento |
26/09/2018 |
32 |
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Decisão |
03/10/2018 |
34-35 |
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Edital de intimação da decisão– publicado no DOU |
25/10/2018 30/01/2019 |
43 51 |
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Intimação da decisão |
08/02/2019 |
52 |
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Recurso ao CRSFN |
07/03/2019 |
54-61 |
É o relatório.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 04/09/2019, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3831132 e o código CRC 1A81D124. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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Processo 10372.100091/2019-26 |
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Processo na primeira instância COAF 1ª instância 11893.100042/2017-13 |
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RECURSOS VOLUNTÁRIOS |
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RECORRENTES: |
J C Factoring Fomento Mercantil Ltda. |
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RECORRIDO: |
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS |
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RELATOR: |
Álvaro Affonso Mendonça |
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EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Não comunicação de inocorrência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao COAF. Recurso conhecido e desprovido. |
Voto do relator
É o voto.
ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA – Conselheiro Relator.
| | Documento assinado eletronicamente por Álvaro Affonso Mendonça, Conselheiro(a), em 30/09/2019, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3831212 e o código CRC A36F0F3F. |