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MINISTÉRIO DA FAZENDA Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional |
ATA DA 491-Aª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Presidente: Adriana Teixeira de Toledo.
Secretário-Geral: André Wilson Martins de Lima.
A 491-Aª Sessão Extraordinária de Julgamento, cuja pauta foi publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2025, via internet: http://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn, e no DOU de 21/03/2025, seção 1, página 41, foi realizada no dia 27 de março de 2025, por videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, observando-se os termos do art. 40, do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024. Facultou-se aos legitimados, por meio da plataforma Microsoft Teams, a realização de sustentações orais, direito que não foi exercido. A transmissão pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube permitiu a participação dos interessados em acompanhar os trabalhos.
A Sessão foi aberta às 11h51min e encerrada às 13h, do dia 27/03/2025. O quórum foi verificado na abertura dos trabalhos, tendo os presentes se manifestado por vídeo e voz.
Presentes: Presidente Adriana Teixeira de Toledo, Conselheira Paula Christine Schlee, Conselheira Ilene Patrícia de Noronha Najjarian, Conselheiro Valdir Carlos Pereira Filho, Conselheiro Renato da Câmara Pinheiro, Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, Conselheira Gyedre Carneiro de Oliveira, Conselheiro Luiz Fernando Rolla, Conselheiro Lademir Gomes da Rocha, Conselheiro Ary Alves da Costa Neto e Conselheira Maria Cecília Rossi.
00001 - Processo: 10372.000167/2024-81- CVM
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Caio Galli Carneiro (Recorrente), Júlio César da Silveira Rossi (Recorrente), Silvio Tini de Araújo (Recorrente), Maria Cristina Cescon (OAB/SP 107.345) (Advogada), Fernanda Cirne Montorfano Gibson (OAB/RJ 140.744) (Advogada), Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto (OAB/SP 154.169) (Advogado), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada), Rita Maria Scarponi (OAB/SP 104.434) (Advogado) e Luiz Matheus Tavares Pompeu (OAB/RJ 248.678) (Advogado).
Decisão: O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidiu, por maioria, pelo não conhecimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao Recurso de Silvio Tini de Araújo, nos termos do voto divergente do Conselheiro Renato da Câmara Pinheiro.
Acompanham: Conselheiro Valdir Carlos Pereira Filho, Conselheira Gyedre Carneiro de Oliveira, Conselheira Ilene Patricia de Noronha Najjarian, Conselheira Paula Christine Schlee e Presidente Adriana Teixeira de Toledo.
Vencidos: Conselheiro Relator Gryecos Attom Valente Loureiro, que votou por conhecer o pedido e conceder efeito suspensivo ao Recurso interposto por Silvio Tini de Araújo, e o Conselheiro Luiz Fernando Rolla.
Atuou o Procurador da Fazenda Nacional André Alvim de Paula Rizzo.
Presentes: Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, Relator, Conselheiro Renato da Câmara Pinheiro, Conselheiro Valdir Carlos Pereira Filho, Conselheira Gyedre Carneiro de Oliveira, Conselheira Ilene Patricia de Noronha Najjarian, Conselheiro Luiz Fernando Rolla, Conselheira Paula Christine Schlee e Presidente Adriana Teixeira de Toledo.
Impedimento: Conselheiro Pedro Frade de Andrade, dado que um dos recorrentes atua como administrador em empresa investida pelo grupo empresarial onde o Conselheiro atualmente exerce atividade profissional.
| | Documento assinado eletronicamente por André Wilson Martins de Lima, Secretário(a)-Geral, em 27/03/2025, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49556271 e o código CRC 1D4DF9A1. |
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Referência: Processo nº 10372.000035/2025-31 |
SEI nº 49556271 |