MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho de recursos do Sistema financeiro nacional
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490ª Sessão |
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Processo 10372.000066/2024-19 |
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Processo na primeira instância MF-CRSFN-CVM 19957.003680/2021-85 |
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RECURSO ADMINISTRATIVO |
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RECORRENTE: |
Ashley Charles Jenner |
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RECORRIDO: |
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
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RELATOR: |
Pedro Frade de Andrade |
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ADVOGADA: |
Angela Cristina Carrijo Carbone (OAB/SP 223651) |
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EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CVM. MERCADO DE CAPITAIS. OPERAÇÃO FRAUDULENTA NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Infração não caraterizada. Recurso conhecido e provido. |
ACÓRDÃO CRSFN 16/2025
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem conhecer do recurso de ASHLEY CHARLES JENNER e, por maioria, dar-lhe provimento, para afastar a pena de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), aplicada pela Autarquia pela prática de operação fraudulenta, em infração aos itens I c/c II, alínea c, da ICVM nº 08/1979, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ilene Patricia de Noronha Najjarian, Paula Christine Schlee e Luiz Fernando Rolla.
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Frade de Andrade, Paula Christine Schlee, Ilene Patricia de Noronha Najjarian, Valdir Carlos Pereira Filho, Gryecos Attom Valente Loureiro, Renato da Câmara Pinheiro, Luiz Fernando Rolla e Presidente Adriana Teixeira de Toledo. Atuou o Procurador da Fazenda Nacional André Alvim de Paula Rizzo.
Sessão por videoconferência em 11 de fevereiro de 2025